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domingo, 27 de novembro de 2011

O Primeiro Passo

Estás palavras a seguir foram as que me encorajaram a iniciar este blog e esta caminhada que hoje após várias lutas obtive o meu primeiro trunfo com a minha posse esta semana.
Recebi um e-mail de uma colega nossa talvez numa situação tão ou mais desorientada como eu num passado recente, então disse a ela respire fundo e vá em frente assuma a sua posição e de o seu primeiro passo.
Para se obter um resultado ou uma mudança a fase mais dificil é assumir o que voce quer, começar, e ter fé que ao final tudo se encaixará.






Suba o Primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas de o primeiro passo.

Aquele que não exerce os seus direitos é indigno dele !

Amigos eu estou disponibilizando aqui um pequeno texto de Rui Barbosa, mas quero deixar claro que não estou criticando ninguém, apenas estou convocando aos que igual a mim sentem vergonha de se conformar com preceitos falsos que direcionam nossas vidas e nosso país, e ao contrário das linhas negritadas e sublinadas que sejamos contestadores e modificadores de uma realidade social injusta!





Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra.
 
Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o “eu” feliz a qualquer custo, buscando a tal “felicidade” em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo.
Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos “floreios” para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre “contestar”, voltar atrás e mudar o futuro.
Tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer…
Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.Não tenho para onde ir pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!”
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

Parecer Explicativo

Amigos compartilho com vcs um parecer explicativo sobre a nossa situação.
Este parecer me foi enviado pela nossa amiga Lilica e ela o encontrou no 


A ausência de audição é considerada deficiência física, no entanto, para fins de concurso público não basta ser pessoas com deficiência auditiva, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos.
A Constituição Federal garantiu às pessoas com deficiência tratamento igualitário, permitindo a sua integração social, sobre tudo no que toca ao mercado de trabalho
No que diz respeito ao ingresso no serviço público, o legislador que elaborou a Constituição previu expressamente a reserva de vaga para as pessoas com deficiência, no art. 37, inciso VIII.
Superadas essas premissas, temos que entender o que vem a ser pessoa com deficiência e tal resposta nos será dada pela lei 7. 853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998.
A definição de deficiente também vem tratada no decreto 3.298/98 que regulamenta a Lei 7.853/89, art. 3º, incisos I, II e III.
Assim, segundo a referida norma jurídica, inciso I: "deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
O legislador infraconstitucional (que faz as leis) não só definiu o conceito de deficiente como também o dividiu em deficiência permanente e incapacidade. Levando em consideração a lei, temos a deficiência como gênero que comporta duas espécies: deficiência permanente e incapacidade.
A surdez é espécie de deficiência física, no entanto, em que pese o reconhecimento da ausência de audição como deficiência, não é toda a pessoa surda que poderá se valer de sua debilidade física para concorrer a uma das vagas de deficiente físico.
Dizemos isso, porque o legislador diferentemente de outros tipos de deficiência veio a definir no texto legal quem será deficiente auditivo e o fez no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/98.
Nos termos da lei, será deficiente auditivo o indivíduo que possua perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, a ser aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Sem querer ingressar na controvérsia existente no que pertine à interpretação do dispositivo acima transcrito, esclarecemos que as bancas examinadoras vêm entendendo que o deficiente auditivo deve possuir perda da audição nos dois ouvidos, não bastando a surdez de um só deles, ou seja, o surdo unilateral não é considerado deficiente, o que entendemos ser completamente ilegal e inconstitucional, pois aquele que não possui audição, ainda que seja de apenas um ouvido é deficiente e não pode disputar a mesma vaga com aquele que possui plena capacidade auditiva.
Assim, é muito comum o surdo unilateral ser reprovado no exame médico por não ser considerado deficiente, o que o obriga a recorrer ao Poder Judiciário, pois é evidente a sua deficiência, estando ele amparado pela lei e pela Constituição.
O objetivo da Lei é permitir que pessoas com deficiência sua participação em igualdade de condições com aquele que não possui qualquer limitação, sendo certo que o fato de o indivíduo ser pessoa com surdez unilateral não o torna pleno e total gozo de seus sentidos, sendo forçosa a prestação jurisdicional positiva.
Nesta senda, é fácil constatar que o decreto é ilegal nesta parte, pois contraria a própria lei que lhe serve de fundamento de validade, na medida em que restringe, onde a lei ampliou.
Por fim, não basta as pessoas com deficiência auditiva ter surdez bilateral ou unilateral, terá ele de preencher o requisito quantitativo, ou seja, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Por Dra. Luciana Velloso Bahia.


* Lembrando a todos que nós temos o direito e temos que correr atras dele eu acabo de assumir o Banco do Brasil e vcs tbem tem o mesmo direito mas tem que exercelos não só por vcs mas tbem por todas as pessoas que sofrem do meso problema que o nosso

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Jurisprudencia em SP

Observei que vários amigos não encontram jurisprudencia sobre o nosso assunto em SP, e quando encontram elas são desfavoraveis, bem as coisas não são bem assim em SP a jurisprudencia é meio dividida, mas cabe a nós pacificala a nosso favor, segue jurisprudencia a seguir:


Voto n° 11.129
Apelação Cível n° 360.737.5/8-00 - Ribeirão Preto
Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Apelado: Marcos Valério Sérgio

Apelação cível. Mandado de segurança.
Concurso público. Candidato portador de
deficiência. Declarada a nulidade de inscrição,
após determinada a nomeação. Pretensão à
desconstituição do ato de anulação. Sentença
concessiva da ordem. Inscrição aceita nessa
qualidade. Nomeação determinada. Decisão
que, após realizar exame que encontrando
redução auditiva, inclusive superior à
precedente e afastando a condição de
deficiente, determina a anulação do ato de
inscrição. Inadmissibilidade. Preenchidos os
requisitos legais à caracterização da
deficiência. Parecer do COMPPID elaborado
sem o respectivo laudo técnico. Ausência de
impugnação à declaração apresentada.
Recurso improvido.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Reflexões


Estive refletindo estes dias sobre tudo que aconteceu desde a minha convocação como PNE até hoje, passando por vários momentos como aquele em que ganhei o agravo de instrumento, quando informei o banco sobre o meu ganho, mas até a presente data  ainda não assumi o banco.
E vou confessar é uma tarefa de paciência e persistência extrema, paciência pois para o nosso caso não basta apenas ter o direito reconhecido a assumir a vaga mas também ter paciência para que todos os tramites administrativos sejam feitos e isto demora, já quanto a  persistência, a cito por que as autoridades coatoras fazem de tudo para que o nosso direito não seja reconhecido e abra procedentes para os demais colegas que tem uma deficiência igual.
Para nós que somos surdos ter a nossa deficiência reconhecida é uma grande vitória e  inicio da consolidação do nosso direito, além de que, o inicio do fim de uma ignorância social de que surdez unilateral não é deficiência, é ignorância o pensamento vigente até hoje pó imposição de uma lei política e sem sentido que informa que se o individuo tem a audição de um ouvido ele não precisa da audição do outro.
Neste momento me vem a cabeça vários pensamentos para que continuemos a busca do nosso direito, porém quero destacar dois que são bem oportunos a este texto, eles são de autoria de dois homens muito dinâmicos, ou seja, que não aceitavam passivos o seu momento atual e buscavam mudanças, ou seja, foram homens inquietos que determinaram mudanças importantes na sua época no sentido de melhorar a sociedade em que viviam, e  reinventar o já existente.
O primeiro pensamento vem de Steve Jobs um homem dinâmico que sempre buscava a mudança sair do velho e chegar ao novo, isto se encaixa muito na nossa sociedade atual que está parada em conceitos velhos e ignorantes sobre a surdez unilateral, como de que não somos deficientes pois ouvimos por um ouvido, neste sentido de promover a mudança ele declarou em seu famoso discurso na faculdade:

“Mantenham-se famintos, mantenham-se tolos. Foi o que eu sempre desejei para mim mesmo.”

Ao declarar para nos mantermos famintos e tolos ele nos instiga a termos uma busca incessante sermos inquietos, é desta forma que devemos agir para buscarmos nosso direito e irmos mais além e buscarmos um mundo melhor.
O outro pensamento provém de um ilustre jurista brasileiro Rui Barbosa, e a sua idéia eu quero que seja refletida no sentido de conforto a todos que lutam pelo seu direito,  por mais difícil e angustiante que seja o caminho até a sua efetivação,  mas saibam todos que vocês são pioneiros neste caso e o mais importante que Rui Barbosa disse:

“Quem não exerce o seu direito, não é digno dele.”

Espero que este texto sirva de consolo e inspiração a todos aqueles como eu buscam o reconhecimento do nosso direito.